Quem estiver envolvido com a organização da Rio 2016 poderá ter isenção de impostos, segundo a Medida Provisória 584/12, que institui um conjunto de isenções tributárias para empresas e pessoas fí­sicas.

As isenções recaem sobre a importação de produtos como medalhas, troféus, material promocional, bens não duráveis com vida útil de até um ano, como bebidas e alimentos, e bens duráveis de valor até R$ 5 mil.a Também beneficiam operações de cí¢mbio e seguro e remessas de recursos para o exterior.

Bens duráveis importados, como equipamentos esportivos e de comunicação, também serão isentos se forem reexportados após os eventos ou se forem doados a empresas públicas ou entidades beneficentes brasileiras. Entre os beneficiários das desonerações estão o COI e suas empresas vinculadas, a Rio 2016, os comitês olí­mpicos nacionais, as federações desportivas internacionais, a Agência Mundial Antidoping (Wada, na sigla em inglês), a Corte de Arbitragem para o esporte (CAS), as empresas de mí­dia, os patrocinadores e os prestadores de serviços do COI.

Para ter acesso ao benefí­cio, todos terão que provar estarem relacionados com a organização ou realização dos jogos olí­mpicos e paraolí­mpicos.

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