Todo mundo deveria entender um pouco de legislação. Não tudo – deixemos para os advogados as especificidades dessa área – mas o suficiente no que concerne ao seu campoa de atuação. No setor de eventos, por exemplo,a o advogado pode proteger a você e a sua equipe na hora de fechar um contrato.a Ou, como é o casoa desse post, pode sugerir leis e informações importantes quando o assunto é ingresso.a Vamos conferir algumas?

  • Lei Federal 10.741/03: concede meia-entrada í s pessoas com 60 anos ou maisa em eventos artã­sticos, culturais, esportivos e de lazer;
  • Lei Estadual 7.844/92 e Decreto 35.606/92: concedem meia-entrada para estudantes em estabelecimentos de diversões, eventos culturais, esportivos e de lazer;
  • Lei Estadual 10.858/01 alterada pela Lei 14.729/12: concede meia-entrada em estabelecimentos que proporcionem lazer e cultura, praças desportivas e similares aos professores da rede pública estadual e das redes municipais de ensino;
  • Lei Estadual 15.298/14:a estabelece a meia-entrada em casas de diversões, praças desportivas e similares para diretores, coordenadores pedagógicos, supervisores e titulares de cargos do quadro de apoio das escolas da rede pública estadual e municipal de ensino;
  • Lei Municipal 12.325/97: estabelece a meia-entrada para aposentados nos cinemas, teatros, espetáculos e eventos esportivos;
  • Lei Municipal 12.975/00: estabelece a meia-entrada para pessoas com deficiência ou necessidades especiais nos espetáculos culturais, artã­sticos e esportivos.
  • Lei Municipal naº 13.715/04: concede meia-entrada para estudantes do ensino fundamental, médio e superior. No municí­pio de São Paulo, o benefí­cio é estendido a alunosa de cursos pré-vestibulares, profissionalizantes (básico e técnico) e de pós-graduação.

Observações

O ingresso dea meia-entrada só poderá ser adquirido pelo beneficiário do desconto, porque trata-se de um direito pessoal e intransferí­vel.

Oa estabelecimento pode cobrar a comprovação via documento na hora da entrada.a Se isso acontecer e você não tiver um documento í  mão (como RG, carteirinha de estudante ou holerite), a casa se reserva o direito de cobrar o valor integral do ingresso.

O preço do ingresso deve estar indicado de forma visí­vel e pode variar conforme o tipo de acomodação e distã¢ncia do local da apresentaçãoa (para isso, o estabelecimento deve dispor de um mapaa que indique os lugares livres). Exemplo: nos Estados Unidos, tã­quetes de baixo custoa geralmente correspondem a lugares menos privilegiados em uma sala de cinema ou de teatro. O cliente fica sabendo disso na hora da compra, uma vez que o desconto aparece no mapa com um sinal de “%”a para indicar a promoção.

Se o evento for cancelado ou tiver a programação alterada, o cliente tem direito í  devolução integral do dinheiro que ele gastou com a compra do ingresso.

Se o evento permitir a entrada de menores de 18 anos, é importantã­ssimo que bebidas alcoólicas não sejam vendidas a eles! De acordo com o Artigoa 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente, é crime “vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência fí­sica ou psí­quica, ainda que por utilização indevida”. A pena prevista para o descumprimento é, além da multa, detenção de 2 a 4 anos. Nos Estados Unidos, os promoters costumam carimbar as mãos dos teenagers com os dizeres Not Yet (em português, Ainda Não) indicando que a pessoa ainda não pode consumir álcool :)

Não é só porque o sujeito é polí­tico ou policial que ele pode entrar gratuitamente em um evento. Muita calma e – sobretudo – muito jogo de cintura nessas horas! Cheque se há qualquer menção í a pessoa no cadastro, qualquer indicativo de que ela realmente foi liberada por algum colega ou superior seu. Do contrário, você não precisa liberar ninguém.

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Eu espero que esse post ajude não só aos profissionais de eventos, mas também aosa leitores quea já se viram encurralados por não saberem quais eram seus devidos direitos.a Se uma situação assim se repetir, acione o Procon ea peça informações acerca do procedimento necessário para responsabilizar aa empresaa que infringiu as regras aqui listadas.

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