O amigo Ricardo Schwalfeberg, consultor de finanças, nos brinda com um texto reflexivo e informativo sobre os serviços de conveniência para venda de ingressos. Pensados para facilitar a vida de quem pretende participar do evento, eles, í s vezes, acabam por complicar e gerar prejuí­zos. Boa leitura!

Conveniência é aquilo que atende ao gosto, í s necessidades e ao bem-estar do indiví­duo. Comprar ingressos para um show pela internet ou pelo telefone, então, é conveniente? Sim, sem dúvida: economiza tempo e evita problemas como o trí¢nsito das grandes cidades. Mas que conveniência é essa se, além dessa taxa, ainda é preciso pagar pela entrega do ingresso? Ou seja, o consumidor paga a intermediação da venda, o que não é correto. Esse custo deveria recair sobre a organização do evento, uma vez que, de qualquer maneira, os ingressos seriam vendidos. A compra virtual, evidentemente, facilitaria o acesso ao entretenimento, o que seria do interesse de quem o organizasse.

Quando acionado, o Procon-SP tem suspendido a venda dos ingressos para a apresentações de astros internacionais, devido í  cobrança de taxa de conveniência, se após a pré-venda pela internet ou pelo telefone, o cliente ainda foi obrigado a pagar pela entrega do bilhete.a Mas as empresas de vendas de ingressos têm conseguido na Justiça, posteriormente, a liberação da venda dos ingressos.

Apesar da alegada conveniência, há casos em que não há sequer a possibilidade de receber o bilhete em casa e absurdos como a cobrança para retirar o ingresso na bilheteria, embora o comprador tenha de buscá-lo no local, munido de documento de identidade e do cartão de crédito com o qual fez a compra. Além disso, em eventual cancelamento do show, as taxas de conveniência e de entrega não são ressarcidas. Ou seja, o espectador é prejudicado duplamente, sem diversão e com o custo da intermediação.

Além disso, quem compra dois ou mais ingressos para um mesmo espetáculo é taxado em cada um deles, o que é injustificável. No Rio de Janeiro, desde 2011, a lei naº 6.103/2011 estipula que não haja mais de uma cobrança por cliente a e que a taxa não varie conforme o valor do ingresso. A autora da lei, a deputada Clarissa Garotinho (PR-RJ), afirmou não ver justificativa para a cobrança “porque as vendas on-line e por telefone são mais baratas para as empresas”. Acrescento que vender ingressos é parte indissociável do show – logo, o valor do ingresso deveria custear também isso.a Esses abusos só acabarão quando houver uma lei federal que regulamente a venda de ingressos í  distã¢ncia.

Precisamos disso, pois o Brasil entrou, definitivamente, na rota dos grandes eventos internacionais – vide asa apresentações musicais de Paul McCartney (que virou figurinha fácil por aqui), Madonna, Noel Gallagher, Joe Cocker, Bob Dylan, Justin Bieber (tem gosto para tudo), Lady Gaga e Bruce Springsteen, entre outros artistas famosos. Há diversão para todos os gostos e para todas as idades.a Nada incomum, uma vez que a maioria dos paí­ses ricos está em crise econí´mica e financeira, que reduz a renda de seus cidadãos. O Brasil vive momento de ascensão das classes C e D e ainda tem baixos ní­veis de desemprego. Logo, nossos palcos são boas saí­das para artistas famosos. Isso não justifica os preços absurdos cobrados em todo o ramo de entretenimento e diversão, o que inclui restaurantes e bares, especialmente em São Paulo. Afinal, os salários pagos para a maioria dos brasileiros são muito baixos, mal permitindo arcar com as contas públicas e com serviços que pagamos em dobro (como saúde e educação), devido í  precariedade do que é fornecido pelo governo, em contrapartida aos impostos.

Estamos brincando de paí­s rico, embora não tenhamos indicadores que comprovem essa miragem. Diante das dificuldades mundiais, a propaganda governamental nos mostra diferentes, especiais, sem problemas. Desenvolvimento também é respeito aos direitos do consumidor, inclusive na compra de ingressos para shows com os quais muitos sempre sonharam.

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