O ECAD – Escritório Central de Arrecadação e Distribuição -, entidade responsável por cobrar e distribuir os valores devidos por direitos autorais relativos í músicas no Brasil – é cada vez mais contestado pela sociedade.
Não há dúvidas de que artistas devem ter seu trabalho de pago, mas é cada vez mais evidente que a sociedade está descontente com os valores, regras e falta de transparência do processo de cobrança de direitos autorais. Depois de uma polêmica envolvendo cobrança de blogueiros – que mereceu protesto por parte do Google, YouTube e repercurtiu até com a revista Forbes – uma advogada processa o ECAD por conta de uma cobrança de direitos no casamento dela.
Para que um casamento acontecesse numa ilha no Rio de Janeiro, oa ECADa cobrou R$ 1.875, mas aa noiva, uma advogada, após o casamento, decidiu entrar com um processo contra a cobrança.
Na terça-feira passada, o juiz Paulo Roberto Jangutta, do 7aº Juizado Especial Cível do Rio, condenou o ECAD a indenizar o casal em R$ 5 mil, além de devolver a quantia paga pelo casal.
Isso abre um precedente para outras noivas e noivos e espaços de casamento. O ganho da ação pela noiva, foi indicada pelo juiz que entende que “uma festa íntima, na qual inexiste intenção lucrativa, seja de forma direta ou indireta. Festas de casamento podem ser realizadas com fim religioso, como celebração de um ritual civil ou como mera comemoração de uma realização pessoal, porém, não lhes é inerente qualquer aspecto empresarial, ainda que se trate de um evento de alta produção“.
Fiquemos atentos ao desenrolar desta situação e participemos mais da discussão e definições legais sobre o assunto, importante não apenas ao setor de eventos, mas a toda sociedade.