Contrato não é mera burocracia, é uma forma profissional de respaldar cliente e fornecedor. í‰ bem verdade que o setor de eventos já viveu a época dos acordos verbais, da informalidade. Mas, hoje em dia, colocar tudo no papel é a melhor forma de assegurar que todos vão cumprir bem seus papéis.

Ainda que o evento ou o fornecedor seja pequeno, alinhe num contrato obrigações, datas, cancelamentos, prazos e responsabilidades. Isso é fundamental para que o evento transcorra com tranquilidade e qualidade. Se você não tiver um departamento jurí­dico, realize uma consulta para a criação de um contrato padrão e adapte esse documento-base para cada necessidade – sempre com o acompanhamento de um advogado.

Há, ainda, outras dicas importantes:

  • Não assine nada até compreender e alinhar todos os itens do contrato, e tenha o documento assinado por todas as partes envolvidas antes do iní­cio da produção do evento;
  • Tenha o contrato em mãos no dia do evento. Ele será útil caso surjam duvidas, principalmente sobre responsabilidades;
  • Cuidado com termos em inglês ou com jargões de mercados ou áreas especí­ficas. Certifique-se de que o texto seja bem claro;
  • Certifique-se de que quem assina é responsável oficial da empresa contratante ou contratada;
  • Numere e arquive todas as versões, e LEIA a última checando tudo, com muita atenção.

Um ótimo documento que também pode ajudar é foi elaborado pelo Convention Industry Council (CIC) e está disponí­vel para download.

Tomando estas precauções, o risco de levar um susto é muito menor. Esqueça o fio do bigode. Hoje, deve ser tudo preto no branco.

2 respostas

  1. Lí­bia , muito legal essas dicas e o arquivo para download. Algo sempre bom de se relembrar no mundo dos eventos. Mesmo sabendo que nos dias de hoje, nem o fio do bigode, nem os apertos de mão garantem uma entrega no prazo e de qualidade, muitas vezes deixamos isso acontecer em nome da “amizade”, “parceria”, “consideração”, “informalidade”, enfim, e depois, o grande prejudicado, além do organizador e responsável pelo evento, será seu cliente direto e indireto. Daí­, já será tarde para pensar em ressarcimento, infelizmente, só prejuí­zo.!! Abs, Rosana Zan

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