Já tã­nhamos falado no Dica Evento sobre as consumir produtos culturais como teatro, literatura, música, cinema, etc. através doa Vale-Cultura, programa idealizado para que trabalhadores celetistas que recebam até cinco salários mí­nimos (R$ 3.390) tenhama direito ao benefí­cio de R$ 50 mensais para assistir a espetáculos, exposições, cinemas,a realizar cursos, comprar livros e instrumentos musicais. O projeto foi idealizado pela Secretaria de Fomento e Incentivo í  Cultura (SEFIC), órgão do Ministério da Cultura (MinC).

De acordo com a fala de Marta Suplicy durante o Encontro Nacional de Prefeitos e Prefeitas, a expectativa da ministra da Cultura é de que o vale-cultura fomente a economia dos municí­pios, gere até R$ 25 bilhões anuais no setor e contribua para que aproximadamente 42 milhões de pessoas possam ter acesso a programas de lazer e cultura.

Quem ganha apenas um salário mí­nimo e quiser receber o vale-cultura (para isso, sua empresa precisa aderir ao programa) terá R$ 1,00 descontado mensalmente de sua folha salarial para receber os R$ 50,00 do vale. No caso daqueles que recebem entre quatro e cinco salários mí­nimos, o desconto será de R$ 5 mensais para receber o benefí­cio.

No dia 4 de setembro, foi publicada a portaria com o primeiro conjunto de regras sobre o uso do vale-cultura, que deve ser lançadoa até outubro deste ano. Parece que ele virá nos mesmos moldes do vale-transporte, ou seja, a será um cartão magnético, assim como o vale-transporte. Espero que realmente role. Rolando, não importa muito o formato: a o quea interessa é o incentivo í  cultura.a Para mim, basta ver esse processo completo ;)

 

Lista com benefí­cios do vale-cultura

Originalmente publicada no G1

– Artesanato;
– Cinema;
– Cursos de artes, audiovisual, circo, dança, fotografia, música, teatro, literatura;
– Disco e DVD;
– Escultura;
– Espetáculos de circo, dança, teatro, musical;
– Equipamentos de artes visuais;
– Instrumentos musicais;
– Exposições de arte;
– Festas populares;
– Fotografias, quadros, gravuras;
– Livros;
– Partituras;
– Jornais e revistas.

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