Dia 28 de Junho de 2012 foi publicado o regulamento de exibição dos jogos da Copa das Confederações em 2013 e da Copa do Mundo de 2014 em eventos corporativos, fechados, bares, restaurantes e afins que estarão liberados de qualquer tipo de autorização ou cobrança, desde que sigam algumas regras:

  • í‰ necessário que os locais de exibição não tenham público maior que cinco mil pessoas e que não cobrem nem ingresso de entrada e nem tenham comercializado cotas de patrocí­nio.
  • A venda de bebidas ou alimentos, segundo o regulamento, não torna o evento necessariamente comercial, na definição das polí­ticas da Fifa, caracterizando evento de Exibição Pública.
  • Os jogos, porém, não podem ser reprisado, ou seja, as exibições devem ser sempre ao vivo
  • O conteúdo não pode ser modificado, sem cortes ou mensagens sobrepostas, os comerciais não podem ser substituí­dos por outros conteúdos, as exibições precisam começar sempre dez minutos antes do iní­cio dos jogos e dez minutos depois do fim e não podem ter vinculação polí­tica alguma.
  • Quem quiser realizar algo diferente deve consultar a TV Globo, que disponibilizou um site para facilitar solicitar exibições públicas diferentes ( http://j.mp/MkaJBK ) , lembrando que essas regras valem para o Brasil, enquanto que para os outros paí­ses ainda não foi divulgado um documento.

Para maiores informações, você pode consultar o documento oficial no site da Fifa ( http://j.mp/NAvO8q ).

Deixe um comentário